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SERVIÇOS IBAMA
Serviço Ibama

Muitas empresas desconhecem o Ibama como órgão licenciador e fiscalizador de atividades que não sejam florestais. â€‹

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). 

Ele tem a responsabilidade pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei nº 6.938/81, além da atribuição, ao nível federal, de conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle ambiental.

Aqui estão incluídas as funções de: implementar o Cadastro Técnico Federal;

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Tudo isso é novo para você

Calma. 

Nós regularizamos sua situação!

NOSSOS SERVIÇOS

REGULARIZAÇAO E INSCRIÇAO NO CADASTRO TECNICO FEDERAL

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

OBTENÇAO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama.

RELATORIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

O RAPP é um instrumento de preenchimento obrigatório, previsto em Lei, que deve ser entregue até o dia 31 de março de cada ano subsequente por todo sujeito passivo da TCFA, devendo este entregar o relatório das atividades exercidas no ano anterior.

O relatório é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos e o número de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

EMISSAO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇAO AMBIENTAL

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. 

O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.

Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.

é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos. é obrigatória às empresas transportadoras que exercerem a atividade de transporte de produtos perigosos nos modais rodoviário (veículos), ferroviário (trens) e aquaviário (embarcações) em mais de uma unidade da Federação (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), e os transportadores de produtos perigosos no modal marítimo (embarcações)

SAIBA MAIS SOBRE OUTROS SERVIÇOS

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