

O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para empresas que utilizam recursos naturais ou possuem potencial poluidor. Ele garante que seu negócio opere dentro das normas ambientais, evitando penalidades e contribuindo para a sustentabilidade.
É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades, através da emissão das licenças ambientais.
POR QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É ESSENCIAL?
TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Atendemos todas as etapas do processo de licenciamento:
LP - LICENÇA PRÉVIA
APROVA LOCALIZAÇÃO E PROJETO (VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO
RLO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO
AUTORIZA A INSTALAR OS SEUS EQUIPAMENTOS
CDL
CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA
LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO
AUTORIZA A OPERAÇÃO DA SUA ATIVIDADE
DAIL
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO

Benefícios de manter sua licença em dia
Evite multas e interdições.
Empresas sem licença ou com licença vencida são passiveis de multa.
Conquiste mais clientes.
Apresentar licenças válidas faz parte do escopo da maioria das empresas do mercado.
Seja parceira do meio ambiente
Sua empresa depende dele para crescer.
Adriano, Rio Novo Soluções
"Recomendo o trabalho da DGA Ambiental. Excelente empresa."
Nilton, Emperium
"Profissionais como vocês é difícil achar."
DEPOIMENTOS
Rose, FBN
"Super indico o trabalho de vocês.
Conseguimos nossa licença de operação através da DGA Ambiental."
Anderson, Funchal Borrachas
"Excelente atendimento, conhecimento e com muita eficiência."
Edson, AS Metal
"Contratamos a DGA para regularizar nossas licenças e conseguimos."
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Como saber se minha empresa precisa de licença ambiental?Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. O funcionamento sem as devidas licenças ambientais está sujeito a penalidades administrativas.
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Quais os tipos de licença?A licença ambiental é concedida em fasess. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia (LP), em separado da Licença de Instalação (LI) e após isso a Licença de Operação (LO). Há casos em que as licenças podem ser emitidas concomitantemente.
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Como devo prosseguir com o licenciamento?Primeiramente deve-se verificar se a atividade é licenciada pela administração estadual (CETESB) ou pela administração municipal (Prefeituras): Licenciamento via Prefeituras Deve-se verificar se a atividade para a qual deseja licenciar se enquadra nos critérios descritos na Deliberação Normativa Consema 01/18, que dispõe sobre o Licenciamento ambiental Municipal no Estado de São Paulo. Além disso, deve-se verificar se o município está apto a realizar o licenciamento ambiental. Licenciamento pela administração estadual (CETESB) Caso a atividade seja licenciada pela administração estadual, todo o procedimento será feito junto às Agências Ambientais da CETESB,levando-se em consideração o CEP ou o Município onde está localizada a atividade.
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Quais são os custos envolvidos para a obtenção das licenças?Há necessidade de realizar o pagamento das taxas de análise das solicitações das licenças que varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade.
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Se eu fizer ampliações, modificações e/ou implantação de novos equipamentos na minha empresa eu preciso obter nova Licença Ambiental?"Para qualquer modificação, ampliação e/ou implantação de novos equipamentos é preciso consultar o órgão ambiental licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento.
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Quais os prazos das licenças emitidas pela CETESB?Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações. *A pedido do interessado e a critério da CETESB, estes prazos poderão ser prorrogados por igual período. A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade w: 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5 3 (três) anos: W = 3 e 3,5 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.